O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e Art. 19 da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto n° 874, de 25 de março de 2021 que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1° Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 2° da PORTARIA N° 007/2021/ SEDEC-MT, em 30 dias corridos, contados a partir de 09 de abril de 2021.”
Art. 2° Esta portaria conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 31 de março de 2021.
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
