A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° do Ato DIAT n° 17, de 27 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°
………………………..
XI – a partir de 1° de julho de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:
………………………..
aa) 4789007 – Comércio varejista de equipamentos para escritório;
ab) 4789001 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
ac) 4744005 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
ad) 4744003 – Comércio varejista de materiais hidráulicos;
ae) 4744002 – Comércio varejista de madeira e artefatos;
af) 4744001 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas;
ag) 4729602 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
ah) 4729601 – Tabacaria;
ai) 4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
aj) 4724500 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
ak) 4723700 – Comércio varejista de bebidas;
al) 4722902 – Peixaria;
am) 4722901 – Comércio varejista de carnes – açougues;
an) 4721104 – Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
ao) 4721103 – Comércio varejista de laticínios e frios; e
ap) 4721102 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda.
aq) 4783102 – Comércio varejista de artigos de relojoaria;
ar) 4783101 – Comércio varejista de artigos de joalheria;
as) 4753900 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
at) 4752100 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; e
au) 4751201 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.
………………………..
XIII – a partir de 1° de setembro de 2021, os demais estabelecimentos:
………………………..” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de março de 2021.
Art. 3° Fica revogado o inciso XII do caput do art. 2° do Ato DIAT n° 17, de 2017.
Florianópolis, 31 de março de 2021.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
