O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a entrada na fase laranja na Capital, conforme Decreto n° 73.518/2021,
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo durante o período de 08/03 a 16/03/2021.
§ 1° Os atendimentos serão realizados de forma virtual por meio da Nise pelo site Oficial da Secretaria de Estado da Fazenda e pelo email: atendimento@sefaz.al.gov.br.
§ 2° Os atendimentos presenciais serão retomados a partir do dia 17/03/2021.
Art. 2° Os Postos Fiscais permanecerão funcionando presencialmente no horário normal.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 07 de março de 2021.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
