O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições previstas nos incisos I, II, III e IV, do art. 34 do Anexo IV do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ n° 48, de 18 de junho de 2019, e no inciso IV, do art. 3° do Decreto n° 31.896 de 20 de setembro de 2002, tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-040058/000027/2021, e
CONSIDERANDO:
– o disposto no art.146 da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
– o disposto no art. 159 do Decreto n° 2.473, de 6 de março de 1979, que “Aprova o Regulamento do Processo Administrativo-Tributário”;
– o disposto nos arts. 23 e 24 do Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro);
– o disposto no art. 196 do Decreto-Lei n° 5, de 15 de março de 1975 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro);
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Parágrafo Único, do art. 1° da Portaria SUT n° 359, de 16 de dezembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
Parágrafo Único. O PARECER SUT n° 3/2020 produz efeitos a partir de 1° de abril de 2021.”
Art. 2° Fica retificada a data de assinatura da Portaria SUT n° 359, de 16 de dezembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2020”
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 2021
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de tributação
