O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEMENTES, MUDAS E MATRIZES, da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme artigo 80, inciso IV, do Decreto 41.608, de 24-02-1997,
DECIDE:
Artigo 1° Constituir, junto ao Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, Comissão de Preços e Comercialização de Sementes e Grãos, para o exercício 2021, com a finalidade de apresentar periodicamente estudo e proposta de preços para compra de sementes e venda de sementes e grãos pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes.
Artigo 2° Cabe ainda ao grupo de trabalho que trata o artigo 1° desta Portaria:
I – Elaborar o plano de comercialização (marketing) das Sementes do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes.
II – Elaborar os materiais de divulgação das sementes do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes.
III – Propor a política/estratégica de divulgação das sementes disponíveis para comercialização.
IV – Estudar e propor mecanismos de comercialização como forma de política pública.
V – Acompanhar a evolução da comercialização de sementes
Artigo 3° A comissão de preços e comercialização de sementes e grãos do DSMM será composta, sob a coordenação do primeiro designado, por:
I – Odinir Liberati Vieira, portador da cédula de identidade RG 9.536.189-3;
II – João Paulo Teixeira Whitaker, portador da cédula de identidade RG 16.436.548
III – Gerson Cazentini Filho, portador da cédula de identidade RG 13.595.076-4
IV – Fernando Alves dos Santos, portador da cédula de identidade RG 42.143.845-9;
V – Rubens Koudi Iamanaka, portador da cédula de identidade RG 7.639.612-5;
VI – Márcio Luiz Mondini, portador da cédula de identidade RG 9.810.129-8;
VII – Nelson dos Santos Meira, portador da cédula de identidade RG 23.506.134-7;”
VIII – Edegar Mascari Petisco, portador da cédula de identidade RG 11.000.999-X;”
IX – Flávio Sueo Tokuda, portador da cédula de identidade RG 18.973.915-0;
Parágrafo único. O membro designado no inciso III exercerá a função de coordenação da comissão na ausência do titular.
Artigo 4° A comissão de preços e comercialização de sementes e grãos do DSMM poderá contar, dependendo do interesse e relevância do assunto, com membros do Instituto Agronômico e Instituto de Economia Agrícola, mediante indicação de suas respectivas Diretorias Gerais.
Artigo 5° As reuniões da comissão de preços e comercialização de sementes e grãos do DSMM serão convocadas pelo Diretor do DSMM, indicando a forma, local, data e horário das sessões com antecedência mínima de 2 dias úteis.
§ 1° As sessões terão início após comprovado quórum de 50% mais um de seus membros designados pelo artigo 3° desta Portaria.
§ 2° As sessões deverão ocorrer preferencialmente por meio de sistema tecnológico que evitem o deslocamento de seus membros.
§ 3° As sessões deverão ser registras em ata a ser aprovada pela Comissão na sessão subsequente e, após assinatura de seus membros juntada nos respetivos autos.
Artigo 6° As funções dos membros da Comissão de Preços e Comercialização de Sementes e Grãos do DSMM serão realizadas sem prejuízo de suas atividades normais e, não remuneradas e consideradas como serviço público relevante.
Artigo 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 04-01-2021, revogando-se a Portaria DSMM 28, de 26-12-2019, com validade de 12 meses após a data de sua publicação.
(*) Republicada no DOE de 16.02.2021, por ter saído com incorreções no original.
