O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DA PARAÍBA – DETRAN-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9°, I da lei n° 3.848 de 15/06/76, combinado com o Decreto n° 7.065 de 08/10/76, modificado pelo Art. 24 do Decreto Estadual n° 7.960, de 07/03/1979;
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal n° 7.616, de 17 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que a partir de 15 de janeiro de 2021 o Estado da Paraíba voltou a apresentar mais que 1.000 casos novos divulgados ao dia, além de mais de 70% dos óbitos divulgados ocorridos nas últimas 24 horas;
CONSIDERANDO que a transmissibilidade da COVID-19 aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas, ou mesmo em ambientes abertos aglomerados;
CONSIDERANDO o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos em diversos municípios paraibanos;
CONSIDERANDO que na 20ª avaliação do Plano Novo Normal, 95% dos municípios paraibanos encontram-se em bandeira laranja, crescendo sua participação em relação à avaliação anterior e a bandeira vermelha figura em 4% dos municípios,
CONSIDERANDO o Decreto n° 41.086 de 09 de março de 2021 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), em especial o disposto no seu art. 12 quanto à suspensão das atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual, bem como o teor do § 2° do mesmo artigo no que tange à prerrogativa desta autarquia de trânsito quanto ao disciplinamento daquelas atividades que não podem ser executadas de forma remota (home office), cuja definição ficará a cargo dos gestores dos órgãos estaduais.
CONSIDERANDO, que desde a decretação de Situação de Emergência no Estado da Paraíba este órgão implementou medidas de distanciamento social; resguardou os servidores que integravam grupo de risco; estabeleceu regime de trabalho remoto (home office) para algumas atividades; e implementação de vários serviços à população que podem ser solicitados e prestados de forma remota (on line);
CONSIDERANDO, por fim, que ainda há outros serviços cuja prestação depende exclusivamente da presença física do servidor e/ou do usuário na sede do DETRAN/PB ou das suas Ciretran’s e Postos de Trânsito, bem como que vários desses serviços têm seus processamentos e prazos regulamentados pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, sem que tenham sido suspensos até este momento;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender, a partir desta data até o dia 26/03/2021, os seguintes serviços relativos à Gerência de Registro Veicular – GRV:
I – alteração de dados;
II – comunicação de venda;
III – transferência de domicílio;
IV – troca de placas;
V – segunda via do Certificado de Registro Veicular – CRV
Parágrafo único: todos os serviços que já foram agendados pelos usuários antes da publicação desta Portaria serão prestados normalmente no dia e hora aprazados.
Art. 2° Determinar a redução em 50% (cinquenta por cento) dos agendamentos para os serviços relativos à Gerência de Habilitação de Condutores – GHC.
Parágrafo único: todos os serviços que já foram agendados pelos usuários antes da publicação desta Portaria serão prestados normalmente no dia e hora aprazados.
Art. 3° Recomendar aos usuários utilizar os serviços eletrônicos colocados a sua disposição no site www.detran.pb.gov.br, objetivando evitar a presença do usuário nas dependências do órgão.
Parágrafo único: os serviços eletrônicos disponibilizados pelo órgão não serão, em hipótese alguma, realizados na forma presencial no prazo disposto nesta Portaria.
Art. 4° Os Diretores, Gerentes e Coordenadores setoriais, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo, permanecerão disciplinando o expediente de trabalho dos servidores para o desempenho das atividades essenciais.
Art. 5° As determinações dispostas nesta Portaria serão aplicadas no âmbito do DETRAN/PB em todo o Estado, incluindo as Ciretran’s e Postos de Trânsito.
Art. 6° As disposições contidas neste ato poderão ser revistas a qualquer tempo pela Superintendência, em consonância com as normativas e recomendações editadas pelo Comitê de Gestão de Crise COVID-19, pelo Governador do Estado e pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se os termos das Portarias anteriores quanto às demais recomendações e quanto ao que esta não inovar.
AGAMENON VIEIRA DA SILVA
Diretor Superintendente
