O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
RESOLVE:
Retificar o Decreto n° 0990, de 25 de março de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado do Amapá n° 7382, de 25 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
“GRUPO IV – AGENDAMENTO COM HORA MARCADA
ITEM | SEGMENTO | FUNCIONAMENTO | |
DIA | HORÁRIO | ||
62 | Clínica Veterinária e Pet Shop. | 25 e 26 | 07 às 20 horas |
66 | Seguradora, plano de saúde. | 25 e 26 | 24 horas |
67 | Escritórios e Conselhos de profissionais liberais (arquitetos, administradores, serviços contábeis, contadores e contabilistas, engenheiros e representantes). | 25 e 26 | 24 horas |
”
“GRUPO V – ATENDIMENTO ONLINE
ITEM | SEGMENTO | FUNCIONAMENTO | |
DIA | HORÁRIO | ||
63 | Concessionárias e revendas de veículos, vedado o atendimento presencial. | 25 a 31 | 24 horas |
”
Leia-se:
“GRUPO IV – AGENDAMENTO COM HORA MARCADA
ITEM | SEGMENTO | FUNCIONAMENTO | |
DIA | HORÁRIO | ||
62 | Pet Shop. | 25 e 26 | 07 às 20 horas |
66 | Seguradora, plano de saúde. | 25 a 31 | 24 horas |
67 | Escritórios e Conselhos de profissionais liberais (arquitetos, administradores, serviços contábeis, contadores e contabilistas, engenheiros e representantes). | 25 a 31 | 24 horas |
”
“GRUPO V – ATENDIMENTO ONLINE
ITEM | SEGMENTO | FUNCIONAMENTO | |
DIA | HORÁRIO | ||
72 | Concessionárias e revendas de veículos, vedado o atendimento presencial. | 25 a 31 | 24 horas |
”
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador