OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os trabalhos realizados pela Comissão Mista denominada FRENTE INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, oriundos do Decreto n° 1.934, de 08 de abril de 1998,
CONSIDERANDO o Decreto n° 28.635-E, de 22 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 (coronavírus);
CONSIDERANDO a avaliação do cenário epidemiológico do Estado de Roraima em relação à infecção pelo vírus COVID-19 (coronavírus), bem como o crescimento de casos confirmados em sua capital, Boa Vista e em outros municípios;
CONSIDERANDO o Decreto n° 29.853-E, de 1° de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas complementares de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (coronavírus), aplicáveis aos servidores, colaboradores e usuários do serviço público, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, e dá outras providências, e cujas medidas previstas foram prorrogadas pelo Decreto n° 29.874-E de 12.02.2021;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os procedimentos relacionados com a concessão dos benefícios fiscais de que trata a Lei n° 215/98;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender, no período de 01/02/2021 a 01/03/2021, todas as visitas técnicas in loco que visam à concessão ou renovação do benefício fiscal por meio da Lei 215/98, previstas na PORTARIA N° 001/2007, de 10 de setembro de 2007.
Art. 2° Os termos desta Portaria poderão ser prorrogados, nos mesmos termos dos decretos governamentais que tratem de medidas complementares de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (coronavírus).
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2021.
EMERSON CARLOS BAÚ
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
MARCOS JORGE DE LIMA
Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ
ALUIZIO NASCIMENTO DA SILVA
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA
