O PRESIDENTE DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ATR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 1.758/2007, e pelo Ato n° 265 – NM, de 06 de Março de 2020;
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual n° 1.758, de 02 de janeiro de 2007, especialmente quanto ao contido no artigo 4°, que define a competência à ATR, para a regulação dos serviços públicos de Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado do Tocantins e Terminais Rodoviários;
CONSIDERANDO a necessidade de realização da atualização cadastral anual dos prestadores de serviços e de veículos;
CONSIDERANDO que, não foi realizado a atualização cadastral anual em 2020, face as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado os art. 7° e 8°, da Resolução/ATR N° 01, de 24 de março de 2020.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Palmas/TO, 09 de fevereiro de 2021.
EDSON CABRAL DE OLIVEIRA
Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos do Estado do Tocantins – ATR
