O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Acresce os parágrafos 4° e 5° ao art. 8° do Decreto n° 4.230, de 16 de março de 2020, com as seguintes redações:
§ 4° O retorno das aulas presenciais nas instituições de educação básica será coordenado pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED.
§ 5° O retorno das aulas presenciais nas Universidades se dará após deliberação do órgão competente em cada instituição, em atenção ao princípio constitucional da autonomia universitária, respeitados os procedimentos estabelecidos pela Resolução 632/2020-SESA e as orientações da Comissão de Especialistas coordenada pela Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, SETI.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga os parágrafos 2° e 3° do art. 8° do Decreto n° 4.230, de 16 de março de 2020.
Curitiba, em 27 de janeiro de 2021, de 200° da Independência e 133° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde
RENATO FEDER
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
