O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, observado o disposto nas cláusulas sexta e nona do Convênio ICMS 190/17 e do art. 2°A do Decreto n° 46.409, de 30 de agosto de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-E-04/058/46/2019,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados:
I – a Resolução SEEF n° 2.312, de 18 de junho de 1993;
II – o Decreto n° 24.498, de 20 de julho de 1998;
III – a Resolução SEF n° 2.942, de 29 de julho de 1998;
IV – o Decreto n° 26.260, de 3 de maio de 2000;
V – o Decreto n° 32.701, de 29 de janeiro de 2003;
VI – o Decreto n° 36.324, de 6 de outubro de 2004;
VII – os §§ 2° e 3° do art. 3° do Decreto n° 38.501, de 27 de setembro de 2005;
VIII – o Decreto n° 39.729, de 16 de agosto de 2006;
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2021.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
