O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO as dificuldades e problemas decorrentes da grave pandemia de COVID-19 – Coronavírus, que demandou da Administração Pública a adoção de medidas que objetivam o resguardo de toda a população desta Municipalidade;
CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Rio n° 47.263, de 17 de março de 2020, que “Declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o que dispõe a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN n° 185, de 19 de março de 2020, que “Dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito”;
CONSIDERANDO ainda o conteúdo do Decreto Rio n° 47.355, de 08 de abril de 2020, que “Decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências”; e
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 805, de 16 de novembro de 2020 que “Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito”.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que sejam providenciadas as medidas operacionais, sistêmicas e administrativas concernentes ao vencimento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no Sistema de Transportes Urbanos – STU, em caráter excepcional, para a realização de todos os serviços/requerimentos relativos aos modais de transportes controlados por esta Secretaria, de acordo com o seguinte calendário publicado no ANEXO II da Resolução CONTRAN n° 805, de 16 de novembro de 2020:
| Data de vencimento | Período para renovação (Resolução CONTRAN n° 805, de 16 de novembro de 2020) |
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De 1° a 31 de janeiro de 2020 |
De 1° a 31 de janeiro de 2021 |
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De 1° a 29 de fevereiro de 2020 |
De 1° a 29 de fevereiro de 2021 |
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De 1° a 31 de março de 2020 |
De 1° a 31 de março de 2021 |
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De 1° a 30 de abril de 2020 |
De 1° a 30 de abril de 2021 |
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De 1° a 31 de maio de 2020 |
De 1° a 31 de maio de 2021 |
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De 1° a 30 de junho de 2020 |
De 1° a 31 de maio de 2021 |
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De 1° a 31 de julho de 2020 |
De 1° a 31 de julho de 2021 |
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De 1° a 31 de agosto de 2020 |
De 1° a 31 de agosto de 2021 |
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De 1° a 30 de setembro de 2020 |
De 1° a 30 de setembro de 2021 |
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De 1° a 31 de outubro de 2020 |
De 1° a 31 de outubro de 2021 |
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De 1° a 30 de novembro de 2020 |
De 1° a 30 de novembro de 2021 |
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De 1° a 31 de dezembro de 2020 |
De 1° a 31 de dezembro de 2021 |
Art. 2° Os serviços e procedimentos descritos no art. 1° não contemplam permissionários ou auxiliares de transportes que estavam com suas CNHs vencidas em data anterior a 01 de janeiro de 2020.
Art. 3° Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNHs vencidas de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma constante no art. 1°.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos com a extinção da pandemia de COVID-19 ou a qualquer tempo por determinação expressa.
Art. 5° Fica revogada a Portaria TR/SUBT n° 6, de 27 de outubro de 2020
