Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam homologados os seguintes convênios ICMS, que alteram o Convênio ICMS 87/2002, o qual concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal, a contar da data em que passaram a ser previstos nas leis orçamentárias:
I – Convênio ICMS 145/2013, a contar de 1° de janeiro de 2016;
II – Convênio ICMS 51/2017, a contar de 1° de janeiro de 2019;
III – Convênio ICMS 02/2019, a contar de 1° de janeiro de 2020;
IV – Convênio ICMS 132/2019, a contar de 1° de janeiro de 2021;
V – Convênio ICMS 158/2019, a contar de 1° de janeiro de 2021;
VI – Convênio ICMS 211/2019, a contar de 1° de janeiro de 2021.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
