DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica homologado o Convênio ICMS 64/2020, que autoriza os estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/2016 e no Convênio ICMS 188/2017, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/2017, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2° A homologação do Convênio ICMS 64/2020 restringe-se ao Convênio ICMS 188/2017.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
