A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do § 4° do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte
EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:
Art. 1° Os incisos VII, IX e XVII do caput do art. 198 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o seguinte inciso XVIII:
“Art. 198 – (…)
VII – formação integral do educando no ensino médio, orientada para a continuidade dos estudos, a preparação para o trabalho e o exercício da cidadania;
(…)
IX – desenvolvimento da educação profissional, em sintonia com as vocações produtivas locais e regionais e as demandas do mercado de trabalho;
(…)
XVII – oferta de educação básica e educação profissional aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e aos jovens e adultos em cumprimento de pena, bem como aos egressos dos sistemas socioeducativo e prisional;
XVIII – orientação aos alunos do ensino médio sobre as formações técnica, tecnológica e acadêmica, bem como sobre as profissões e o mercado de trabalho relacionados com essas formações.”.
Art. 2° Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
AGOSTINHO PATRUS
Presidente
ANTONIO CARLOS ARANTES
1°-Vice-Presidente
CRISTIANO SILVEIRA
2°-Vice-Presidente
ALENCAR DA SILVEIRA JR.
3°-Vice-Presidente
TADEU MARTINS LEITE
1°-Secretário
CARLOS HENRIQUE
2°-Secretário
ARLEN SANTIAGO
3°-Secretário.
