A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° O inciso XIV do Artigo 293 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 293. (…)
(…)
XIV – implantar política de atendimento à saúde das pessoas consideradas doentes mentais, de forma a garantir-lhes autonomia, inclusão social e cidadania, devendo ser observados os seguintes princípios:
- a) (…)
- b) (…)
- c) prioridade na atenção extra-hospitalar, incluindo atendimento ao grupo familiar e a políticas de desinstitucionalização de pacientes em situação de internação de longa permanência, bem como ênfase na abordagem interdisciplinar, sendo a internação, em qualquer de suas modalidades, tratamento derradeiro e, quando necessário, será estruturada, exclusivamente, de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros;
- d) (…)
- e) garantia da destinação de recursos materiais e humanos para a proteção e tratamento adequado às pessoas em sofrimento mental através da Rede de Atenção Psicossocial, em especial na atenção psicossocial especializada, nas suas diferentes modalidades;
- f) o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família. (NR)”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2020.
(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1° Vice-Presidente; Deputado RENATO COZZOLINO, 2° Vice-Presidente; Deputado RENATO ZACA, 3° Vice-Presidente; Deputado FILIPE SOARES, 4° Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1° Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2° Secretário; Deputada MARINA ROCHA, 3° Secretário; Deputado CHICO MACHADO, 4° Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 1° Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2° Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3° Vogal; Deputado BRAZÃO, 4° Vogal
