A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° O art. 212 da Constituição do Estado passa a viger acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 212. (…)
Parágrafo único. Cada Poder e cada Instituição Constitucional instituirá Fundo Público Especial destinado à complementação de recursos financeiros para programas e projetos de modernização, desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos, bem como para seu reaparelhamento, observando-se que:
I – o Fundo Público Especial será regulamentado por Lei de iniciativa própria de cada seu órgão dirigente;
II – o Fundo Público Especial será submetido às normas da Lei Complementar federal editada com fundamento no art. 165, § 9°, II, da Constituição Federal.”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2020.
(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1° Vice-Presidente; Deputado RENATO COZZOLINO, 2° Vice-Presidente; Deputado RENATO ZACA, 3° Vice-Presidente; Deputado FILIPE SOARES, 4° Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1° Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2° Secretário; Deputada MARINA ROCHA, 3° Secretário; Deputado CHICO MACHADO, 4° Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 1° Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2° Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3° Vogal; Deputado BRAZÃO, 4° Vogal
