O COORDENADOR DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a Resolução SMAC n° 33, de 16 novembro de 2020, que Dispõe sobre o retorno seguro ao trabalho presencial dos Servidores e prestadores de serviços da SMAC, conforme Portaria “N” CVL/SUBSC/CGRH, N° 13 de 10 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a Circular MA/SUBG N° 01/2020, que define as “Regras de Ouro do Novo Normal da SMAC”;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas excepcionais, acerca do atendimento ao público, em face da pandemia do novo Coronavírus, de modo a salvaguardar à integridade física dos servidores e da população em geral, visando a redução de circulação e aglomeração de pessoas, sem prejuízo da preservação dos serviços públicos;
RESOLVE:
Art. 1° O atendimento ao público, no âmbito da Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental – CMFA, será executado, prioritariamente, através de correio eletrônico.
Art. 2° A juntada de documentos aos processos administrativos com carga para a CMFA deverá seguir os seguintes procedimentos:
I – O correio eletrônico, para juntada de documentos nos processos de licenciamento ambiental, deverá ser encaminhado, necessariamente, para o protocolo do setor onde o processo está alocado fisicamente, conforme a listagem de endereços eletrônicos do Anexo I, e a informação da carga do processo disponível nos sistemas http://sidocca.rio.rj.gov.br ou http://sicopweb.rio.rj.gov.br/ (considerar a informação do sistema com atualização mais recente).
II – O correio eletrônico, para juntada de documentos nos processos administrativos deverá ser encaminhado da seguinte forma:
a) no campo assunto: Informar o número do processo, com 12 (doze) ou 14 (catorze) dígitos, no formato xx/xxx.xxx/xxxx ou xx/xx/xxx.xxx/xxxx, respectivamente, e o nome do requerente (pessoa física ou jurídica).
b) no corpo do correio eletrônico: Listar todos os documentos juntados e o número de folhas referente a cada um deles.
c) nos anexos: Encaminhar o Requerimento de Juntada, disponível em http://www.rio.rj.gov.br/web/smac/exibeconteudo/?id=9657116, datado e assinado pelo requerente ou seu procurador, devidamente constituído no processo, e os respectivos documentos, todos devidamente preenchidos e assinados.
Art. 3° A autuação de processos de Recurso de Auto de Infração deverá seguir os seguintes procedimentos:
I – O correio eletrônico, para autuação de novos processos, deverá ser encaminhado à Gerência Técnica Regional responsável pela Área de Planejamento onde se deu a autuação, conforme a listagem de endereços eletrônicos do anexo II, da seguinte forma:
a) no campo assunto: Informar “Autuação de Processo de Recurso de Auto de Infração”.
b) no corpo do correio eletrônico: Informar o nome do requerente e número do Edital de Notificação de Auto de Infração recebido.
c) nos anexos: Encaminhar cópia do Edital de Notificação de Auto de Infração recebido juntamente com o contrato social, procuração e alegações do autuado.
Art. 4° Os correios eletrônicos de que trata esta resolução serão respondidos em até 7 (dias) dias úteis, a contar da data de encaminhamento dos mesmos, sendo que a resposta da SMAC, sem ressalvas, valerá como protocolo de recebimento e documentos a serem juntados e, no caso da autuação de processos, a resposta da SMAC informará o número do processo que foi autuado.
Art. 5° Caso os anexos dos correios eletrônicos (documentos a serem juntados ao processo de licenciamento ambiental) extrapolarem 30 (trinta) folhas e/ou contenham plantas, o setor responsável poderá entrar em contato para agendar a entrega destes documentos em meio físico.
Parágrafo único. O agendamento de que trata o caput dar-se-á exclusivamente para o recebimento dos documentos encaminhados previamente por correio eletrônico, relativos ao processo de licenciamento ambiental mencionado neste, não sendo possível, por questões logísticas, tratar de outros processos nesta ocasião.
Art. 6° Em caso de extrema necessidade, poderá ser agendada por e-mail, com antecedência de pelo menos 5 dias úteis, audiência técnica presencial.
Art. 7° Nas audiências deverão ser respeitadas as “Regras de Ouro do Novo Normal da SMAC”, sendo obrigatória a utilização correta de máscara por Servidores e Requerentes, assim como se deve manter o distanciamento de, no mínimo, 1,5 metros entre indivíduos.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2020.
FÁBIO BELCHIOR
ANEXO I
LISTAGEM DOS ENDEREÇÕS ELETRÔNICOS PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS DE PROCESSOS RELATIVOS Á FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL:
| CARGA DO PROCESSO NO http://sidocca.rio.rj.gov.br ou http://sicopweb.rio.rj.gov.br/ (*) |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA JUNTADA AO PROCESSO |
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Gerência Técnica Regional AP-1 e AP2 |
smac.fiscalizacaoap1e2@gmail.com |
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Gerência Técnica Regional AP-3 |
2gtruranos@gmail.com |
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Gerência Técnica Regional AP-4 |
audienciatecnicagtr3@gmail.com |
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Gerência Técnica Regional AP-5 |
smacgtr4@gmail.com |
(*) Considerar a carga do sistema com atualização mais recente
