MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 67 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Dá nova redação ao inciso V e acrescenta os incisos VI e VII ao art. 2°, do Decreto n° 14.551, de 4 de dezembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°
V – a suspensão dos cartões do transporte coletivo para estudantes;
VI – a liberação dos cartões do transporte coletivo para idosos das 9h00min às 16h00min, diariamente.
VII – a proibição de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza acima de 40% (quarenta por cento) da capacidade de lotação permitida e ainda limitado ao máximo de 80 pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos, bem como do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés;” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
