O PRESIDENTE DO INDEA-MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno Decreto n° 732 de 26 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO os artigos 1° e 2° da Lei n° 10.486 de 29 de dezembro de 2016 e os artigos 1° e 2° do Decreto n° 1.260/2017, que dispõem sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso e as competências do INDEA-MT;
CONSIDERANDO, a necessidade da manutenção de área livre de febre aftosa com vacinação obrigatória, salvaguardar a sanidade dos rebanhos e a economia do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO pleitos de entidades representativas dos pecuaristas do estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa MAPA, n° 48 de 14 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o Ofício n° 1563/2020/PRESIDENCIA/INDEA;
CONSIDERANDO o Ofício n° 78/2020/SISA-MT/DDA-MT/SFA-MT/SE/MAPA, de 12 de dezembro de 2020, manifestando parecer favorável e disciplinando os procedimentos;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a ampliação do prazo da 2ª etapa de vacinação contra a febre aftosa nas propriedades cadastradas no baixo pantanal de Mato Grosso, até 30 de dezembro de 2020 para vacinação e comunicação pelos produtores rurais.
Art. 2° Os municípios alcançados por esta portaria são: Barão de Melgaço, Santo Antônio do Leverger, Cáceres, Itiquira, Nossa Senhora do Livramento e Poconé.
Art. 3° Esta Portaria tem efeitos exclusivamente sobre os prazos para etapa de vacinação contra febre aftosa de novembro de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alterando transitoriamente as disposições em contrário.
Cuiabá MT, 14 de dezembro de 2020
MARCOS CATÃO DORNELAS VILAÇA
Presidente do INDEA-MT
