Pelo presente EDITAL ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana, ou de expansão urbana ou áreas urbanizáveis do Município de Campo Grande-MS e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa referentes ao exercício de 2021.
Notifica ainda os contribuintes de que, as respectivas contas para pagamentos serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) conforme contrato n° 9912446829/2018, sendo o endereço de entrega àquele constante do cadastro imobiliário desta Prefeitura.
Esclarecemos ainda que os imóveis TERRITORIAIS que não possuírem endereço para correspondência não serão emitidos contas e os proprietários destes imóveis deverão procurar qualquer posto de atendimento da Prefeitura até a data de vencimento para emissão da guia, nos horários das 8h às 16h ou em razão da pandemia Covid 19, o horário estabelecido por Decreto, podendo também solicitar pelo telefone 156 das 7:30h às 19:30h, ou acessar e emitir a guia pelo site www.campogrande.ms.gov.br ou, ainda, solicitar a guia pelo telefone (67) 4042-1320 ou (67) 98471-0487 CALLCENTER.
O pagamento do valor do IPTU e Taxa poderá ser feito:
À vista em condição antecipada até o dia 10 de janeiro de 2021 ou;
À vista até o dia 10 de fevereiro de 2021 ou;
Em até 10 (dez) parcelas mensais consecutivas, com o vencimento da 1ª parcela em 10 de fevereiro de 2021 e as demais vencíveis conforme art. 3° do Decreto n° 14.544, de 1°/12/2020.
Será concedido desconto do pagamento do IPTU e Taxa, aos contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal, débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa e que o pagamento seja efetuado até as datas dos seus respectivos vencimentos, com fundamento no art. 1° da Lei n° 2.977 de 17/08/93, regulamentada pelo art. 5° e 6° do Decreto n° 14.544, de 1°/12/2020, obedecerá a seguinte forma:
I. 20% (vinte por cento) sobre o total lançado para o pagamento integral à vista ou parcela única em condição antecipada;
II. 10% (dez por cento) sobre o total lançado para o pagamento integral à vista ou parcela única;
III- 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela, quitada até a data do seu vencimento, para o pagamento parcelado em até 10 (dez) vezes, com primeiro vencimento em 10 de fevereiro de 2021;
IV- Em caso da opção pelo pagamento parcelado, o contribuinte poderá quitar as parcelas vincendas com os seguintes descontos:
7% (sete por cento) das parcelas 2 a 10;
6% (seis por cento) das parcelas 3 a 10;
5% (cinco por cento) para as demais parcelas a partir da 4ª parcela.
O não pagamento de qualquer parcela do IPTU e Taxa, nas datas previstas neste Edital, sujeita o contribuinte, na perda do desconto para pagamento à vista ou parcelado, no acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor do tributo, do que preceitua o art. 8° da Lei Complementar n° 129 de 10/12/2008, com nova redação dada pelo art. 13 da Lei Complementar n° 143 de 27/11/2009, além da atualização prevista na legislação vigente, a inscrição em dívida ativa, bem como na perda do bônus do IPTU AZUL.
Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa, coincidirem com dias de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
O sujeito passivo deverá quitar as parcelas do IPTU e Taxa 2021 na ordem dos seus vencimentos, sendo que, o pagamento de parcelas alternadas não é pressuposto de que as parcelas anteriores não pagas estejam quitadas.
O contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos poderá apresentar reclamação em petição devidamente fundamentada, dirigida a Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, até o dia 10 de março de 2021, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar n° 38, de 22/12/2000.
Falta de recebimento da conta de IPTU não desobriga o sujeito passivo ao pagamento do tributo no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o dia 18 de dezembro de 2020 não tiverem recebido, retirá-la(s) em segunda via, na Central do IPTU – Paço
Municipal, sito a Rua Arthur Jorge, 500 – Centro, Campo Grande-MS, ou por outros meios citados no presente Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
PEDRO PEDROSSIAN NETO
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento