O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997 e o constante do processo n° SEI-040070/000330/2020;
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2021, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021.
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício