ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Revoga os art. 15 da Lei Complementar n.° 205, de 7 de dezembro de 2017.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 1° de dezembro de 2020
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
