O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 210, de 13 de dezembro de 2019, e 13, de 5 de março de 2020, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, bem como o contido no protocolado sob n° 16.766.969-7,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 485ª Fica acrescentada a posição 11 à alínea “a” do inciso II da tabela de que trata o caput do item 165 do Anexo V:
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11 |
2933.39.99 |
Sulfato de Atazanavir (Convênios ICMS 210/2019 e 13/2020) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 04 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO
Governador do Estado
JUNIOR GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
