A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do § 4° do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1° Fica acrescentado ao caput do art. 161 da Constituição do Estado o seguinte inciso XIV, e ao mesmo artigo, o § 5° a seguir:
“Art. 161 – (…)
XIV – a autorização por meio da Lei do Orçamento Anual para a abertura de crédito suplementar, a que se referem o § 8° do art. 165 da Constituição da República e o § 3° do art. 157 desta Constituição, quando se tratar de despesa cuja fonte de custeio decorra de receita proveniente de excesso de arrecadação que, no exercício financeiro, supere 1% (um por cento) da receita orçamentária total.
(…)
§ 5° Deverá ser autorizada por meio de lei de abertura de crédito adicional a despesa, ainda que prevista na Lei do Orçamento Anual, cuja fonte de custeio decorra de receita proveniente de excesso de arrecadação que, no exercício financeiro, supere 1% (um por cento) da receita orçamentária total.”.
Art. 2° Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1°-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2°-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3°-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1°-secretário – Carlos Henrique, 2°-secretário – Arlen Santiago, 3°-secretário.