A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° PGE 5217/2020,
DECRETA:
Art. 1° O art. 11 do Decreto n° 562 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.
……………………………
XLIV – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
XLV – atividades de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina; e
XLVI – atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público.
……………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
RICARDO MIRANDA AVERSA
LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO
DÉCIO AUGUSTO BACEDO DE VARGAS
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO