A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESIDENTA INTERINA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 17.298, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores, e no art. 2° do Decreto n° 17.379, de 30 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° A partir da data de publicação desta portaria serão retomados os procedimentos e prazos para cobrança administrativa dos empreendedores de projetos culturais em situação irregular e sujeitos à inscrição em Dívida Ativa que, até a data de 19/03/2020, não comprovaram a correta aplicação dos recursos.
Parágrafo único. Os procedimentos da cobrança administrativa indicada no caput referem-se àqueles relacionados ao envio de notificações e lançamento em sistema de Dívida Ativa do Município, nos termos do Decreto n° 16.514/2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2020
FABÍOLA MOULIN MENDONÇA
Secretária Municipal de Cultura
Presidenta Interina da Fundação
Municipal de Cultura
