O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 11264/2020,
DECRETA:
Ar. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – os §§ 3° e 5° do art. 53 do Regulamento;
II – os incisos X e XII do § 1° e o § 20 do art. 60 do Regulamento; e
III – o art. 163 do Anexo 3.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de novembro de 2020.
Florianópolis, 22 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
JULIANO BATALHA CHIODELLI
PAULO ELI
