O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1° do Decreto n° 13.913, de 04 de julho de 2019, pelo Decreto n° 7.036, de 04 de novembro de 1994, pela Lei n° 5.306, de 27 de fevereiro de 2014, bem como pela legislação suplementar em vigor,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS
Art. 1° A solicitação de registro de estabelecimento deve ser efetuada pelo responsável legal do estabelecimento ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CG, acompanhada dos seguintes elementos informativos e documentais em vernáculo pátrio:
I – Requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia – SEDESC solicitando o registro e a inspeção pelo SIM/CG, com identificação do estabelecimento contendo (Modelo – Anexo I):
a) nome ou razão social;
b) CPF, CNPJ ou inscrição do produtor rural, quando aplicável;
c) localização do futuro estabelecimento;
II – Termo de Compromisso assinado pelo proprietário ou responsável legal pelo estabelecimento (Modelo – Anexo II);
III – Plantas das respectivas construções contendo:
a) Planta baixa ou croqui do estabelecimento (deverá conter as dimensões, fluxograma de produção, instalações e equipamentos);
b) Planta hidrossanitária – escala 1:100.
IV – Memorial descritivo da construção (Modelo – Anexo III);
V – Memorial econômico sanitário do estabelecimento (Modelo – Anexo IV);
VI – Cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica do médico veterinário, homologada pelo CRVM;
VII – Licença Ambiental de operação ou declaração de dispensa emitida pelo órgão oficial competente – SEMADUR;
VIII – Alvará de localização e funcionamento, emitido pela Prefeitura;
IX – Contrato Social, Estatuto ou Firma Individual atualizado;
X – Contrato de Venda ou Arrendamento da indústria atualizado;
XI – Cópia do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
XII – Cópia da Inscrição Municipal atualizada junto à Secretaria Municipal da Receita;
XIII – Cópia da Inscrição Estadual atualizada junto à Secretaria Estadual de Fazenda, quando exigível;
XIV – Cópia autenticada dos documentos pessoais (RG e CPF) do representante legal do estabelecimento;
XV – Apresentação do Programa de Autocontrole/Manual de Boas Práticas a ser implantado no estabelecimento, contendo:
a) BPF (Boas Práticas de Fabricação);
b) PPHO (Procedimento Padrão de Higiene Operacional);
c) APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle).
§ 1° Podem ser exigidas informações ou documentações adicionais previstas em outros regulamentos, bem como em casos específicos para melhor subsidiar a análise da solicitação do registro.
§ 2° Os documentos de que tratam os incisos I ao XV podem ser apresentados em momentos distintos, conforme exigências de cada etapa do processo de registro.
§ 3° As plantas apresentadas devem conter os elementos gráficos na cor preta, contemplando cotas métricas, legendas e identificação das áreas e representar fidedignamente as instalações e estrutura do estabelecimento.
§ 4° A listagem de instalações e equipamentos presente no Memorial Ecônomico Sanitário do estabelecimento deve corresponder ao indicado nas plantas e suas respectivas legendas.
§ 5° O registro do estabelecimento não desobriga o cumprimento de exigências de outros órgãos de fiscalização.
Art. 2° Os estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal- SIM/CG podem ser enquadrados nas seguintes áreas de classificação geral:
I – animal destinado ao abate;
II – carnes e derivados;
III – pescados e derivados;
IV – ovos e derivados;
V – leite e derivados;
VI – produtos de abelhas e derivados;
VII – produtos da agroindustria rural e da agroindustria familiar.
§ 1° O estabelecimento registrado junto ao SIM/CG pode ser enquadrado em mais de uma área de classificação geral.
§ 2° O estabelecimento registrado junto ao SIM/CG terá apenas uma classificação específica por área.
Art. 3° O estabelecimento registrado junto ao SIM/CG somente pode realizar as atividades de armazenagem para os produtos pertinentes à área em que o mesmo está enquadrado, desde que previsto no projeto aprovado.
Parágrafo único. Para a armazenagem de produtos relacionados a outras áreas deve ser incluída a classificação de Entreposto de Produtos de Origem Animal ao seu registro.
Art. 4° A avaliação prévia de projeto é a etapa inicial do registro do estabelecimento e, para a aprovação do mesmo, devem ser apresentados os elementos informativos e documentais constantes nos incisos I ao VI do art. 1°.
§ 1° A etapa de aprovação prévia do projeto é necessária inclusive para estabelecimentos já edificados.
§ 2° A aprovação prévia do projeto para registro é realizada pelo SIM/CG.
Art. 5° Após a aprovação, o estabelecimento deve ser edificado conforme o projeto aprovado e, concluídas as obras, o responsável legal deve solicitar, ao Chefe do SIM/CG ao qual o estabelecimento estará vinculado, a realização de vistoria para emissão de Laudo de Inspeção Final.
§ 1° O responsável legal do estabelecimento deve juntar à solicitação de vistoria de que trata o caput os documentos relacionados nos incisos VII ao IX do Art. 1°.
§ 2° Os projetos aprovados com ressalvas devem ter as mesmas atendidas antes da solicitação de vistoria para emissão do Laudo de Inspeção Final.
Art. 6° O Laudo de Inspeção Final deve ser emitido por Médico Veterinário legalmente habilitado, com parecer conclusivo, indicando se o estabelecimento foi edificado conforme o projeto aprovado e contemplando a avaliação das dependências industriais e sociais, dos equipamentos, do fluxograma, da água de abastecimento e de escoamento de águas residuais.
Art. 7° Atendidos os procedimentos elencados nos arts. 1° ao art. 6°, o respectivo processo deve ser remetido ao SIM para avaliação e, em caso de aprovação, concessão do Certificado de Registro junto ao Serviço de Inspeção Municipal, pelo Chefe de Inspeção.
Art. 8° A instalação do SIM dar-se-á mediante a emissão, pelo Chefe do Serviço de Inspeção, do Ata de Instalação do SIM, o qual deve ser encaminhado ao estabelecimento acompanhado do Certificado de Registro do SIM para conhecimento da autorização do início das atividades.
§ 1° Para fins de atendimento ao contido no caput, o chefe do SIM designará Médico Veterinário legalmente habilitado para realizar a Ata de Instalação do SIM, a qual deve atestar as condições de funcionamento do estabelecimento, a existência dos programas de autocontrole descritos e dar ciência ao interessado da permissão para o início das atividades.
§ 2° Para fins de início de produção os produtos devem estar devidamente registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Campo Grande/MS.
CAPÍTULO II
DA REFORMA, AMPLIAÇÃO, REMODELAÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
Art. 9° Qualquer reforma, ampliação, remodelação ou construção nos estabelecimentos registrados ou relacionados, tanto de suas dependências quanto de suas instalações, que implique alteração da capacidade de produção, do fluxo de matérias-primas, dos produtos ou dos funcionários, só poderá ser feita após aprovação prévia do projeto.
Art. 10. Para a solicitação de análise de projetos referidos no art. 9°, devem ser apresentados os elementos informativos e documentais constantes nos incisos I, alíneas a e b, e VII do art. 1°.
§ 1° A solicitação deve apresentar a justificativa e a descrição da reforma e ampliação pretendidas.
§ 2° As plantas devem observar a seguinte convenção de cores:
I – cor preta, para as partes a serem conservadas;
II – cor vermelha, para as partes a serem construídas; e
III – cor amarela, para as partes a serem demolidas.
§ 3° A planta de fluxo deve representar graficamente as instalações e equipamentos definitivos em cor única, preferencialmente preta.
Art. 11. Médico Veterinário legalmente habilitado responsável pelo SIM/CG deve proceder à avaliação do projeto de reforma e ampliação, emitir parecer conclusivo e, e em caso de parecer favorável, encaminhar para análise final do Serviço de Inspeção.
Art. 12. Após a aprovação, a execução da obra deve ser realizada e, uma vez concluída, o responsável legal pelo estabelecimento deve solicitar ao SIM a realização de vistoria para emissão do Laudo de Inspeção Final que comprove a execução do projeto conforme aprovado.
§ 1° Fica autorizado o uso das instalações, do novo fluxo e capacidade de produção alvos da reforma e ampliação ou remodelação, após emissão do laudo de inspeção final com parecer favorável.
§ 2° Para os casos que impliquem alteração de categoria, o processo de registro de estabelecimento com o laudo de inspeção final com parecer favorável deve ser remetido ao SIM/CG para avaliação final, emissão de novo Título de Registro e autorização do início das novas atividades.
§ 3° Para os casos que impliquem a inclusão de abate de novas espécies deve ser atendido o disposto no § 2° deste artigo.
Art. 13. Fica dispensada a aprovação prévia do projeto para a ampliação, remodelação ou construção nos estabelecimentos registrados, tanto de suas dependências quanto de suas instalações, que não implique alteração da capacidade de produção, do fluxo de matérias-primas, dos produtos ou dos funcionários.
Parágrafo único. Sem prejuízo ao atendimento ao disposto no caput, o responsável legal pelo estabelecimento deve comunicar a alteração proposta formalmente ao SIM, constando a justificativa e a descrição da reforma e ampliação pretendidas, acompanhada das plantas atualizadas que se façam necessárias, para anexação e atualização dos autos do processo de registro do estabelecimento.
CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA E ALTERAÇÃO CADASTRAL DO ESTABELECIMENTO
Art. 14. O processo de transferência obedecerá, no que for aplicável, ao mesmo critério estabelecido para o registro do estabelecimento.
Art. 15. Para fins de solicitação de transferência do estabelecimento registrado devem ser apresentados ao SIM/CG os documentos contidos nos incisos I, alíneas a e b, e II, IX e X do art. 1°, além da documentação comprobatória da aquisição, locação ou arrendamento.
Art. 16. A documentação será analisada e, uma vez aprovada, novo Título de Registro será emitido pelo Chefe do SIM/CG, sendo mantido o mesmo número de registro.
Art. 17. A alteração cadastral da razão social deve ser solicitada ao SIM/CG nas seguintes situações:
I – Requerimento de transferência de SIM/CG assinado pelo responsável da firma antecessora e pelo responsável da nova firma;
II – Contrato social da firma antecessora;
III – Contrato social ou certidão de locação, arrendamento ou de compra e venda registrada na junta comercial da nova firma;
IV – Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da nova firma;
V – Cópia da inscrição estadual junto à Secretaria de Estado de Fazenda da nova firma;
VI – Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do proprietário e do representante legal da nova firma;
VII – Análise Microbiológica e físico-química da água;
VIII – Cópia da licença ambiental atualizada;
IX – Certificado de regularidade expedido pelo CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia);
X – Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica expedido pelo CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia) da nova firma;
XI – Termo de Compromisso (com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original para autenticação pelo servidor público), obrigando-se a acatar todas as exigências formuladas à firma antecessora, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas;
XII – Programa de autocontrole atualizado estabelecido neste decreto;
XIII – Laudo de inspeção do estabelecimento, atualizado com parecer conclusivo do Médico Veterinário.
Art. 18. A alteração cadastral deve ser solicitada ao SIM/CG nas seguintes situações:
I – alteração de CNPJ de empresa de mesmo grupo empresarial;
II – alteração de Razão Social de mesmo grupo empresarial;
III – alteração de endereço sem mudança de localização do estabelecimento; ou
IV – alteração dos dados de contato do estabelecimento.
§ 1° Para fins de alteração cadastral de que tratam os incisos I e II, a solicitação deve ser acompanhada dos documentos contidos nos incisos I, alíneas a e b, e II do art. 1°, atualizados.
§ 2° Para fins de alteração cadastral de que trata o inciso III, a solicitação deve ser acompanhada dos documentos contidos nos incisos I, alíneas a e b, e II do art. 1° atualizados, juntamente com o parecer do SIM atestando que não houve mudança de localização.
§ 3° Para fins de alteração de que trata o inciso IV, deve ser apresentada solicitação de alteração cadastral contendo os dados atualizados.
§ 4° Será emitido novo Título de Registro pelo chefe do SIM/CG para os casos contidos nos incisos I a III.
CAPÍTULO IV
DA PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
Art. 19. O responsável legal pelo estabelecimento tem a obrigação de comunicar ao SIM/CG da paralisação ou reinício, parcial ou total, das atividades industriais.
Art. 20. O cancelamento do registro do estabelecimento pode ocorrer nas seguintes situações:
I – Quando deixar de funcionar por período de 18 (dezoito) meses;
II – Quando interromper o comércio pelo mesmo prazo;
III – A pedido, após entrega de requerimento de solicitação de suspensão/ cancelamento de Registro.
§ 1° Para fins de cancelamento de que trata o inciso I, deve ser atendido o que segue:
I – notificação do responsável legal do estabelecimento com prazo de 10 dias para manifestação;
II – avaliação pelo SIM da manifestação do responsável legal pelo estabelecimento ou ausência desta ou do laudo comprobatório de inatividade, para emissão de parecer conclusivo; e
III – cancelamento do registro do estabelecimento pelo chefe de Inspeção Municipal.
§ 2° Para fins de cancelamento de que trata o inciso II, deve ser encaminhado ao SIM/CG o processo administrativo que comprove que a sanção não foi levantada no período de 12 (doze) meses.
§ 3° Para fins de cancelamento de que trata o inciso III, o responsável legal do estabelecimento deve apresentar ao SIM/CG a solicitação de cancelamento.
Art. 21. O cancelamento do registro do estabelecimento será realizado pelo chefe do Serviço de Inspeção Municipal.
Art. 22. No caso de cancelamento do registro ou do relacionamento do estabelecimento, será apreendida a rotulagem e serão recolhidos pelo Serviço de Inspeção Municipal-SIM/CG, além de documentos, lacres e carimbos oficiais.
Art. 23. O cancelamento de registro será comunicado oficialmente às autoridades competentes, na pessoa do Chefe do SIM ao qual o estabelecimento estiver vinculado.
Art. 24. Para o retorno das atividades do estabelecimento sob SIM/CG que teve o registro cancelado, devem ser cumpridas as exigências contidas nos arts. 1° ao 8°, para novo registro de estabelecimento.
CAPÍTULO V
DOS ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS
Art. 25. O relacionamento de estabelecimentos deve obedecer aos mesmos procedimentos elencados para a aprovação prévia de projeto, reforma e ampliação, registro, alterações cadastrais e cancelamento de registros previstos nesta Resolução.
§ 1° Para fins de relacionamento de estabelecimento, a instância competente para o recebimento de solicitações, análise e decisão final é o SIM/CG.
§ 2° A emissão do Título de Relacionamento e da Termo de Cancelamento de Relacionamento são atos do Chefe do SIM/CG.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ecônomico e de Ciência e Tecnologia – SEDESC disponibilizará os modelos de documentos, constantes nos anexos desta Resolução, no sítio eletrônico http://www.campogrande.ms.gov.br/sedesc/.
Art. 27. Os estabelecimentos que foram registrados ou relacionados por meio de constituição de processo físico, a partir da entrada em vigor desta Resolução, quando solicitarem reforma, ampliação, remodelação ou construção de que tratam os arts. 9° ao art. 13, devem fazê-lo mediante apresentação da documentação pertinente por meio do protocolo do SIM/CG.
§ 1° Médico Veterinário legalmente habilitado responsável pelo SIM/CG deve emitir parecer atestando que as dependências, instalações e equipamentos apresentados nas plantas e Memorial Ecônomico Sanitário do estabelecimento condizem com a realidade do estabelecimento anteriormente aprovado.
§ 2° Em caso de aprovação do projeto de reforma e ampliação, o processo físico deve ser arquivado no Serviço de Inspeção Municipal.
Art. 28. Caso necessário, poderão ser solicitadas informações e/ou documentos complementares para os fins desta Resolução.
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2020.
HERBERT ASSUNÇÃO DE FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia
ANEXO I
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO NO SIM/CG
Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia:
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1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO |
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Nome: |
CPF: |
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|
Endereço: |
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|
Telefone(s): |
UF: |
CEP: |
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Email: |
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|
2. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO |
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|
Razão Social: |
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Nome Fantasia: |
CNPJ: |
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|
Endereço do estabelecimento: |
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|
Município: |
CEP: |
|
|
Classificação (conforme Art. 20 do Decreto 13.913/2019) : |
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|
Capacidade: |
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|
3. VENHO REQUERER A V.S.a O QUE SEGUE: |
||
|
Vistoria Prévia de Terreno (*) |
||
|
Vistoria das instalações de estabelecimento já construído |
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|
Análise /Aprovação de Projeto de Construção de estabelecimento (*) |
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|
Análise/Aprovação de Projetos de Reforma /Ampliação de estabelecimento |
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|
Vistoria Final de estabelecimento (*) |
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|
|
Instalação do SIM em estabelecimento (*) |
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|
Análise e Registro de Rótulo / Produtos (*) |
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|
Alteração de produto / croqui do rótulo |
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|
|
Renovação de Registro de Estabelecimento (*) |
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|
Transferência de Razão Social de estabelecimento |
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|
Suspensão / Cancelamento de Registro de estabelecimento |
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|
Suspensão / Cancelamento de Rótulo de produto |
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Outros |
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4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO |
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Nome: |
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|
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Registro no Conselho Regional n° : contato: |
|
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_________________________ |
_____________________________________________________ ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO ou REPRESENTANTE LEGAL |
|
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ………………………………………………………………….. (nome), CPF n° …………………….. proprietário da empresa…………………………………………….(razão social) localizada na rua/av………………………………………(endereço completo) , CONCORDO em acatar todas as exigências legais determinadas pela legislação do SIM/CG para implantação e manutenção do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CG.
Estou ciente que quaisquer obras a serem construídas, bem como a alterações no fluxo e do volume de produção no estabelecimento somente poderão concretizar-se após aprovação prévia do projeto pelo Serviço de Inspeção oficial municipal, e que o descumprimento deste acarretará em sanções previstas em legislação vigente.
Data/Local :_______________________________
_________________________________________
Nome completo/Carimbo
ANEXO III
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MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO DO ESTABELECIMENTO |
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1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO |
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Razão Social: |
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Proprietário/Representante legal: |
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Endereço : |
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|
Cidade/Estado/CEP: |
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|
Contato: E-mail / Fone: |
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|
Responsável Técnico: |
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|
Nº de registro no SIM/CG: (se houver) |
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|
Localização do estabelecimento: |
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|
Município /Estado: |
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|
Classificação do estabelecimento |
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2. DETALHES DO TERRENO E DO PROJETO |
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|
2.1 Área total do terreno |
M² |
2.2 Área útil: |
M² |
||
|
2.3 Área a ser construída |
M² |
2.4 Recuo do alinhamento da rua |
M |
||
|
2.5 Existência de área industrial: |
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|
2.6 Descrição do perfil do terreno |
|||||
|
2.7 Facilidade de escoamento das águas residuais |
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|
2.8 Forma de acesso: |
|
Tipo de localização: |
|
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|
2.9 Fontes de mau cheiro: |
|
||||
|
3. ÁGUA DE ABASTECIMENTO |
|||||
|
3.1 Fonte produtora: (poço/rede pública) |
3.2 Vazão (m³/hora) |
3.3 Capacidade do reservatório (m³) |
|||
|
|
|
|
|||
|
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS |
|
|
Responsável Legal da empresa/estabelecimento (Assinatura e carimbo) |
Responsável Técnico do estabelecimento (Assinatura e identificação – Registro Conselho) |
ANEXO IV
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MEMORIAL ECONOMICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO |
|
1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO |
|
Razão social/ Nome Fantasia |
|
Proprietário/representante legal: |
|
Endereço do proprietário: |
|
Cidade /Estado/CEP: |
|
Contato: E-mail / Fone: |
|
Responsável Técnico (Nº de registro no CRMV) : |
|
Nº de Registro (se houver): |
|
Localização do estabelecimento: |
|
Classificação do estabelecimento: |
|
2. CAPACIDADE DE ABATE |
|||||
|
2.1 Espécie que pretende abater |
2.2 Capacidade de abate /dia |
2.3 Unidade de medida |
|||
|
Inserir mais linhas se necessário |
|
|
|||
|
3. CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO |
|||||
|
3.1 Produtos que pretende fabricar |
3.2. Capacidade de processamento/dia /produto |
3.3 Forma de conservação |
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|
|
|
|
|||
|
Inserir mais linhas se necessário |
|
|
|||
|
4. MATÉRIA PRIMA |
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|
4.1 Tipo de matéria prima |
4.2 Meio de transporte |
4.3 Procedência |
|||
|
|
|
|
|||
|
Inserir mais linhas se necessário |
|
|
|||
|
5. LISTAGEM DAS ÁREAS INDUSTRIAIS |
|||||
|
5.1 Denominação da área |
5.2 Temperatura de trabalho |
5.3 Capacidade |
5.4 Unidade de medida |
||
|
1- |
|
|
|
||
|
Inserir mais linhas se necessário |
|
|
|
||
|
5.2 DESCRIÇÃO DAS ÁREAS INDUSTRIAIS |
|||||
|
DENOMINAÇÃO DA ÁREA:_1-_______________________________________ |
|||||
|
Piso (material e declive)/ pé direito e material do forro/ revestimento das paredes/material da porta e janelas/ dimensão (m²): |
Lista de máquinas e equipamentos existentes: (capacidade, finalidade e natureza, material) |
||||
|
DENOMINAÇÃO DA ÁREA:__2_____________________________________ |
|||||
|
Piso (material e declive)/ pé direito e material do forro/ revestimento das paredes/material da porta e janelas/ dimensão (m²): Inserir mais linhas se necessário |
Lista de máquinas e equipamentos existentes: (capacidade, finalidade e natureza , material ) |
||||
|
6. LISTAGEM DAS INSTALAÇÕES ANEXAS |
|||||
|
6.1 Denominação da área |
6.2 Temperatura de trabalho |
6.3 Capacidade |
6.4 Unidade de medida (Unid/ Kg/Ton) |
||
|
1 |
|
|
|
||
|
2 |
|
|
|
||
|
Inserir mais linhas se necessário |
|
|
|
||
|
7. BARREIRAS SANITÁRIAS |
|||||
|
Descrever materiais e equipamentos existentes) |
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|
8. ÁGUA DE ABASTECIMENTO |
|||||
|
(Descrever Procedência/ Volume de vazão/Sistema de tratamento utilizado/Reservatório e suas capacidades) |
|||||
|
9. DESTINO DAS ÁGUAS RESIDUAIS |
|||||
|
Descrever |
|||||
|
10. BARREIRAS FISICAS CONTRA PRAGAS |
|||||
|
(Descrever o sistema de controle de pragas existentes) |
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|
11. LABORATÓRIO DE CONTROLE |
|||||
|
(Descrever piso, parede, forro. Equipamentos existentes e análises que pretende realizar) |
|||||
|
12. SISTEMA DE FRIO |
|||||
|
Descrever: Capacidade /Temperatura de câmaras e outros setores climatizados/Sistema de refrigeração (amônia/elétrica); Banco de gelo/água |
|||||
|
13. PROCESSO DE ABATE/ PRODUÇÃO |
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|
|
|||||
|
14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
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|
– |
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ANEXO V
MEMORIAL DESCRITIVO PARA REGISTRO DE PRODUTOS E RÓTULOS
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Nº REGISTRO DO ESTABELECIMENTO |
Nº REGISTRO DO RÓTULO |
DATA ENTRADA NO SERVIÇO |
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|
1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO |
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|
Razão social/ Nome Fantasia: |
|||||
|
Proprietário/Representante legal: |
|||||
|
Endereço do proprietário : |
|||||
|
Cidade /Estado /Cep: |
|||||
|
Contato: E-mail / Fone: |
|||||
|
Responsável Técnico (nº de registro CRMV) : |
|||||
|
Nº de registro (se houver): |
|||||
|
Localização do estabelecimento: |
|||||
|
Classificação do estabelecimento: |
|||||
|
2 – FINALIDADE DA SOLICITAÇÃO |
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|
( ) Registro de produto /rótulo |
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|
3 – IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO |
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|
Denominação de Venda : |
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|
Marca comercial: |
Validade: |
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|
4 – CARACTERÍSTICA DO RÓTULO E DA EMBALAGEM |
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|
4.1 Do Rótulo |
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|
4.2 Da Embalagem Primária |
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|
4.3 Da Embalagem Secundária |
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|
5 – QUANTIDADE/CONTEÚDO LÍQUIDO /FORMA DE INDICAÇÃO |
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|
Quantidade de produto acondicionado/Unidade de medida: |
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|
Data de fabricação ou envase (local e forma de indicação): |
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|
6 – COMPOSIÇÃO DO PRODUTO (EM ORDEM DECRESCENTE) |
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MATÉRIA PRIMA |
KG |
% |
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|
S U B T O T A L |
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|
|||
|
INGREDIENTES/ADITIVOS/COADJUVANTES |
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
T O T A L |
|
|
|||
|
7 – CONSERVAÇÃO E ARMAZENAMENTO DO PRODUTO FINAL |
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|
DESCRIÇÃO (local, temperatura) |
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|
8 –MÉTODO DE CONTROLE DE QUALIDADE |
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Descrever todos as análises realizadas na matéria prima e no produto final; padrões; frequência das análises e laboratório utilizado. A indústria deve indicar que se encontra com os programas de autocontrole implantados de acordo com a legislação do Serviço oficial. |
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|
9 – TRANSPORTE DO PRODUTO |
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|
DESCRIÇÃO (Tipo de veículo, modo de acondicionamento, temperatura) |
|||||
|
10 – PROCESSO DE FABRICAÇÃO E/OU MANIPULAÇÃO |
|||||
|
Descrever detalhadamente todo o processo de fabricação do produto |
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|
DOCUMENTO OBRIGATÓRIO |
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|
Anexar o LAYOUT do rótulo colorido e em tamanho natural, indicando suas medidas. |
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|
11 – PARA USO DO SERVIÇO OFICIAL |
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|
PARECER TÉCNICO DO SERVIÇO OFICIAL: |
|||||
