RESOLVE:
Art. 1° Transferir, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2020. quarta-feira, para o dia 30 de outubro de 2020. sexta-feira.
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições do Decreto n° 5.021, de 7 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2020 no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 15 de outubro de 2020, 1323 da República, 118° do Tratado de Petrópolis e 59° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre
