O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SES 134686/2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, o estado de calamidade pública declarado no art. 1° do Decreto n° 562, de 17 de abril de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
JULIANO BATALHA CHIODELLI
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO