O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Revoga o Decreto n° 4.942, de 30 de junho de 2020, que dispunha sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de outubro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde
