O SECRETÁRIO DE GOVERNO, à vista do disposto no § 1° do art. 1° do Dec. 64.355-2019,
RESOLVE:
Artigo 1° Para o fim de que trata o § 1° do art. 1° do Dec. 64.355-2019, fica aprovado o cronograma de datas de implantação do ambiente digital de gestão documental, na conformidade do Anexo que faz parte integrante desta resolução.
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
a que se refere o artigo 1° da Resolução SG-102, de 7-10-2020
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Entidade |
Data |
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São Paulo Previdência – SPPREV |
Até 10 de outubro de 2020 |
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Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP |
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Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP |
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Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP |
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Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP |
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Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – AGEMVALE |
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Agência Metropolitana de Sorocaba – AGEMSOROCABA |
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Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM |
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Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP |
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Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP |
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Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE |
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Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS |
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Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE |
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Departamento de Estradas de Rodagem – DER |
Até 31 de outubro de 2020 |
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Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – FUNDAÇÃO CASA-SP |
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Fundação Parque Zoológico de São Paulo |
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Companhia Paulista de Parcerias – CPP |
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Companhia Paulista de Securitização – CPSEC |
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Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP |
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Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM |
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Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – FUNDAÇÃO FLORESTAL |
