MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O § 5°, do artigo 6°, do Decreto n° 14.232, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° ……………..
§ 5° Os cartões do transporte coletivo para estudantes permanecem bloqueados e os cartões do transporte coletivo para idosos estarão liberados:
I – nos dias úteis, das 9h00 às 16h00 e das 19h00 à 00h00; e
II – sábados, domingos e feriados.
a) Nos casos de deslocamento a partir das 21h00, os idosos deverão se cadastrar no Consórcio Guaicurus por meio do telefone 3316-6600” (NR)
Art. 2° Fica revogado o Decreto n° 14.201, de 19 de março de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir de 5 de outubro de 2020.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
