A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Criar Grupo de Trabalho para a implantação da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), no âmbito do estado de Santa Catarina.
§ 1° O Grupo de Trabalho terá como base normativa os Ajustes SINIEF n° 1, de 6 de fevereiro de 2013, n° 22, 6 de dezembro de 2013, n° 5, de 21 de março de 2014, e n° 19, de 9 de dezembro de 2016, a Portaria SEF n° 162, de 16 de maio de 2019, e o Ato DIAT n° 27, de 29 de outubro de 2014.
§ 2° O Grupo de Trabalho poderá propor a elaboração de legislação estadual própria que defina:
I – requisitos técnicos específicos para o desenvolvimento e a certificação de equipamentos fiscais e programas aplicativos fiscais; e
II – procedimentos específicos para o credenciamento de pessoas jurídicas desenvolvedoras e responsáveis técnicas por programa aplicativos fiscais e fabricação de equipamentos fiscais.
Art. 2° Grupo de Trabalho será composto pelos servidores:
I – Paulo Roberto Barros Gotelip, coordenador;
II – Sérgio Dias Pinetti, subcoordenador;
III – Felipe Letsch, membro;
IV – Rogerio de Mello Macedo da Silva, membro;
V – Fabiano Brito Queiroz de Oliveira, membro;
VI – Edson Gonzaga Polonini, membro; e
VII – Manoel Francisco de Carvalho Paes Andrade.
Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogado o Ato DIAT n° 35, de 22 de outubro de 2018.
Florianópolis, 17 de setembro de 2020.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária