CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 463/2019-GABS/SEFIN, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Calendário Fiscal no exercício de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria n° 057/2020 – GABS/SEFIN, que prorrogou o vencimento da COTA ÚNICA, com 10% (de/ por cento) de desconto, e da primeira parcela referente ao IPTU/2020 para o dia 20 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a situação de emergência no âmbito do Município de Belém declarada pelo Decreto n° 95.955-PMB, de 18 de março de 2020, ratificada pelo Decreto n° 95.960/2020, de 20 de março, publicado no Diário Oficial do Município, em 23 de março de 2020 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas emergenciais e temporárias através da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, visando minimizar os impactos sobre a arrecadação municipal.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o vencimento do IPTU, das taxas e da contribuição lançadas e cobradas conjuntamente, dos imóveis que até a data de 11 de maio de 2020 não efetuaram nenhum pagamento referente ao tributo lançado cm 2020.
§ 1° A Cota Única de 10% terá o vencimento prorrogado para 20 de junho de 2020 e a Cota Única de 7% terá o vencimento prorrogado para 10 de julho de 2020;
§ 2° O pagamento parcelado terá o vencimento prorrogado da Ia parcela para 10 de junho de 2020 e as demais sucessivamente até o vencimento máximo de 10 de dezembro de 2020
Art. 2° Prorrogar o vencimento da Cota Única do ISSPF e TLPL para 10 de junho de 2020.
Parágrafo Único. O pagamento parcelado terá o vencimento prorrogado da Ia Parcela para 10 de junho de 2020 e as demais sucessivamente até o vencimento máximo de 10 de dezembro de 2020.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de junho de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 09 DE JULHO DE 2020.
JOSÉ BATISTA CAPELONI JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças
