O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 15 da Deliberação Normativa do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM – DN n° 90, de 06 de março de 2018 e na DN COMAM n° 97, de 28 de agosto de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidas as atividades abaixo relacionadas no Anexo I da Portaria SMMA n° 04 de 27 de fevereiro de 2020:
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Descrição das atividades |
Classificação do potencial poluidor |
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Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
MÉDIO |
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Fracionamento e acondicionamento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas associado ao comércio |
MÉDIO |
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Serviços de fracionamento e envasamento de produtos farmacêuticos de uso humano próprios |
MÉDIO |
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Serviços de fracionamento e envasamento de produtos farmacêuticos de uso veterinário próprios |
MÉDIO |
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Serviços de acondicionamento, fracionamento e empacotamento de arroz, algodão e fumo, fora da unidade agrícola e não complementar ao cultivo |
MÉDIO |
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Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
MÉDIO |
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Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
MÉDIO |
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Fracionamento e acondicionamento associados ao comercio de medicamentos e drogas de uso veterinário |
MÉDIO |
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Fracionamento e envase associados ao comércio de produtos farmacêuticos |
MÉDIO |
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Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
MÉDIO |
Art. 2° Fica acrescido o art. 4A à Portaria SMMA n° 04 de 27 de fevereiro de 2020 com a seguinte redação:
“Art. 4°A – Para as atividades passíveis de Licenciamento Ambiental conforme DN 84/16 exercidas dentro de empreendimentos comerciais, hospitalares, logísticos, de serviços e outros, a área utilizada a ser considerada para enquadramento e análise ambiental será, exclusivamente, aquela utilizada para a atividade de produção/transformação”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2020
MÁRIO DE LACERDA WERNECK NETO
Secretário Municipal de Meio Ambiente
