O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, Processo n° SEI-04/0058/00070/2020
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 21 a 27 de setembro de 2020, em dólares, é a seguinte:
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Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
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CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
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US$ 119,0000 |
US$ 76,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2020
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação
