CONSIDERANDO que a Administração Pública, possui o poder /dever de rever seus atos, quando eivados de erro.
CONSIDERANDO o Anexo Único da PORTARIA N° 305/2020 – GABS/SEFIN. Publicada no DOM n° 14.077, datado de 11 de setembro de 2020, ocorreu a Publicação de forma equivocada.
RESOLVE :
Art. 1° onde se Lê: Considerando a ocorrência de problemas técnicos no Novo Sistema de Emissão Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – SNFS-e, e de Declaração Fiscal Mensal de Serviços – DFMS-e, relacionados ao recolhimento do ISSQN próprio/retido.
Lê-se: Considerando a substituição do Sistema de Emissão de Nota Eletrônica – NFS-e, assim como a implementação da nova sistemática de apuração do ISSQN com a adoção da Declaração Fiscal Mensal de Serviços – DFMS-e.
Art. 2° Onde se Lê: Fica prorrogado o para o dia 31 de outubro de 2020, o prazo para a transmissão de Declaração Fiscal Mensal de Serviços – DFMS-e das competências de outubro/2019; dezembro/2019; janeiro/2020; fevereiro/2020; março/2020; abril/2020; maio/2020; junho/2020; julho/2020 e agosto/2020, em caráter excepcional.
Lê-se: Fica prorrogado o para o dia 31 de outubro de 2020, o prazo para a transmissão de Declaração Fiscal Mensal de Serviços – DFMS-e das competências de outubro/2019; novembro/2019; dezembro/2019; janeiro/2020; fevereiro/2020; março/2020; abril/2020; maio/2020; junho/2020; julho/2020, agosto/2020 e setembro/2020 em caráter excepcional.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, em 15 de setembro de 2020.
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças