O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o contido no Processo n° SEI-04/070/002106/2019,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados o caput do art. 17 e o inciso VIII do art. 74, ambos do Decreto n° 2.473, de 6 de março de 1979, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. A lavratura dos atos e termos processuais pode ser, no todo ou em parte, manuscrita a tinta, datilografada, impressa, a carimbo ou, ainda, mediante sistema mecanizado ou eletrônico.
(…)
Art. 74 (…)
(…)
VIII – a assinatura do atuante, autógrafa ou digital, e a indicação de seu nome por extenso, cargo ou função e número da matrícula. ”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício