A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 31.922, de 11 de abril de 2016, que institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos do Ajuste SINIEF n° 11, de 24 de setembro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 26, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação do art. 2°:
“Art. 2° A Especificação Técnica de Requisitos adicional do Estado do Ceará está disponível no Portal CFe, com endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.br, identificada como “ER_Especificação_Requisitos_MFE-Cfe_1_3_27.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência “701467df7c7e55d4b461944b1ee82307” obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5. ” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2020.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda
