O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos no Novo Sistema de Emissão Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – SNFS-e, e de Declaração Fiscal Mensal de Serviços – DFMS-e, relacionados ao recolhimento do ISSQN próprio/retido.
RESOLVE:
Art.1° Fica prorrogado o para o dia 31 de outubro de 2020, o prazo para a transmissão de Declaração Fiscal Mensal de Serviços – DFMS-e das competências de outubro/2019; dezembro/2019; janeiro/2020; fevereiro/2020; março/2020; abril/2020; maio/2020; junho/2020; julho/2020 e agosto/2020, em caráter excepcional.
Parágrafo Único. Ficam mantidas as mesmas datas para as demais competências.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 10 de setembro de 2020.
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
