RESOLVE:
Art. 1° Considerando a autorização do Decreto Executivo n° 29.241-E, de 27 de agosto de 2020, publicado no DOERR n° 3791, de 27 de agosto de 2020, que Dispõe sobre o Plano de Retorno da Jornada de Trabalho Presencial no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima e dá outras providências, informo as medidas complementares a serem adotadas por esta Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:
O retorno às atividades presenciais abrange os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, com exceção daqueles com faixa etária igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com comorbidades ou que integrem grupo de risco da COVID-19, que poderão permanecer em regime de teletrabalho/home office, conforme deliberação das Chefias imediatas;
Deverá ser afastado do trabalho o servidor que apresentar sintomas de contaminação, sendo recomendado que a pessoa procure uma Unidade de Saúde para realização de exame e demais procedimentos, devendo o servidor permanecer em casa até a comprovação da não contaminação ou cura da doença, comprovada por laudo médico;
O Departamento da Receita, por intermédio do Centro de Tecnologia da Informação Fazendária – CETIF, deverá permanecer com agendamento eletrônico para atendimento aos contribuintes, bem como, na medida do possível atender presencialmente, evitando aglomerações;
O horário de atendimento ao público permanecerá das 07h30 às 13h30. Quanto ao expediente interno, caso haja necessidade, poderá ser adotado o escalonamento de servidores nos setores por turno, de forma a reduzir o fluxo de pessoas no mesmo ambiente, a fim de atender os protocolos sanitários de entrada e de permanência de pessoas dentro das unidades de expediente.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Portaria n° 255/2020, de 19 de março de 2020.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2020.
MARCO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda