O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador, referido no processo n° 01.01.014101.048598/2019-65, à tabela constante no inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 2° da Resolução n° 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR a Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, acrescentando o item 100 à tabela constante no inciso I, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1° do Decreto n° 33.084, de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
100 |
GRID TECNOLOGIA EM PROJETOS ELETRONICOS LTDA |
16.482.714/0001-13 |
07.001.373-0 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de agosto de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 12 de agosto de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda