O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei n° 17.762, de 7 de agosto de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 6086/2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.116 – O art. 104-A do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 104-A………………………………………………….
§ 1°……………………………………………………………
II – deverão ser realizadas para as empresas que apuram o IRPJ:
a) trimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre a que se refere a apuração do IRPJ; e
b) anualmente, ainda que submetidas ao regime de pagamento mensal por estimativa, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente ao do ano a que se refere a apuração do IRPJ.
§ 7° A pessoa jurídica de direito privado que, por opção, realizar a contribuição a que se refere este artigo com base no valor do IRPJ apurado por estimativa mensal deverá, quando do respectivo ajuste, providenciar a suplementação de sua contribuição com base na diferença a mais entre o valor do IRPJ apurado pelo lucro real anual e o valor apurado por estimativa dentro do mesmo ano, quando for o caso, observado o prazo previsto na alínea “b” do inciso II do § 1° deste artigo.” (NR)
Art. 2° As contribuições de que trata o art. 104-A do Regulamento do RICMS/SC-01, devidas com base em IRPJ apurado até a entrada em vigor deste Decreto, poderão ser realizadas até 31 de outubro de 2020.
Art. 3° O art. 2° do Decreto n° 623, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2020.” (NR)
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a contar de 1° de janeiro de 2020, quanto à Alteração 4.116; e
II – na data de sua publicação, quanto às demais disposições.
Florianópolis, 21 de agosto de 2020.
CARLOS MOISES DA SILVA
Juliano Batalha Chiodelli Paulo Eli
