RESOLVE:
Art. 1° Alterar a Portaria SMT.GAB n° 090, de 02 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7°-A A obrigatoriedade de uso de máscaras por passageiros, prevista nos artigos 6° e 7° desta Portaria, será dispensada no caso de:
a) pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências ou condições de saúde que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;
b) crianças com idade igual ou menor de 3 (três) anos.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
