O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando os efeitos adversos na economia provocados pela pandemia da COVID-19, determina:
Art. 1° Ficam suspensos, no período de 1° de agosto de 2020 até 31 de outubro de 2020, o pré-cancelamento e o cancelamento de ofício da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS, em decorrência de situações que se enquadrem nas disposições do art. 32, § 1°, incisos I a IV, e inciso V, alíneas “a” e “b”, da Norma de Procedimento Fiscal n° 92/2017.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data da sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, 13 de agosto de 2020.
CÍCERO ANTÔNIO EICH
Diretor substituto.
