O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos I e VI, do art. 20 do Regi- mento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER n° 023, de 16 de maio de 2003;
CONSIDERANDO:
– o disposto no art. 9° da Resolução SER n° 023, de 16 de maio de 2003; e
– o disposto na Resolução SEFAZ n° 144, de 29 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os §§ 1°, 2° e 3° do art. 1° da Portaria JRF n° 132, de 05 de maio de 2020, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
“§ 1° As sessões por videoconferência serão realizadas por meio do aplicativo Microsoft Teams.
- 2° Na pauta das sessões de julgamento, publicada na página eletrônica da SEFAZ (http://www.fazenda.rj.gov.br/jrf/c_pauta_jrf.jsp), constará o link de acesso à sessão.
- 3° Os interessados em acompanhar o julgamento devem acessar o link da sessão na hora marcada para o seu início.”
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2020
MARLYUS JEFERTON DA SILVA DOMINGOS
Presidente
