O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo n° SEI-410001/000011/2020,
CONSIDERANDO:
– que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto Estadual n° 46.973, de 16 de março de 2020;
– a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento da COVID-19 em decorrência do aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares;
– a observância aos princípios que orientam a Administração Pública,esculpidos no artigo 37 da CRFB/88, em especial, os da legalidade e da eficiência; e
– a proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Inciso IX, do Art. 5°, do Decreto Estadual n°. 47.199, de 04 de agosto de 2020.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2020
WILSON WITZEL
Governador do Estado
