A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E URBANISMO do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 26, da Lei Complementar n° 648, de 06/01/2017 alterada pela Lei Complementar n° 689 de 31/10/2017.
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar procedimentos administrativos quanto a Consulta Prévia do Uso do Solo, solicitadas Sistema SIGFÁCIL – Empresa Fácil – www.empresafacil.ro.gov.br.
CONSIDERANDO que a Consulta Prévia de Uso do Solo é o documento emitido pelo Poder Público Municipal que informa se a atividade econômica que uma pessoa física ou jurídica pretende desenvolver é permitida em uma determinada Zona de Uso, conforme definida na Legislação Municipal Urbanística.
CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR, disciplinar os procedimentos para análise.
DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO AUTOMÁTICO:
Art. 1° A Consulta Prévia do Uso do Solo emitida pela SEMUR através do site www.empresafacil.ro.gov.br poderá ter deferimento automático nos seguintes casos:
– Quando todas as atividades econômicas forem desenvolvidas fora do estabelecimento.
– Tipo de Unidade for Produtiva, dentro dos módulos de atuação realizada através de: internet, correio, televendas, porta-porta, postos móveis ou por ambulantes.
Parágrafo único. O deferimento automático esta condicionado ao atendimento dos 02 (dois) pré-requisitos de forma concomitante.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigência 30 (trinta) dias úteis após a data de sua publicação.
Porto Velho, 29 de Julho de 2020.
EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO
Secretário Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR
